Governo reforça exigĂȘncia nas leis de nacionalidade e residĂȘncia
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O Conselho de Ministros aprovou quatro diplomas relativos Ă nacionalidade, estrangeiros, criação de uma unidade de estrangeiros e fronteiras e autorizaçÔes de residĂȘncia.
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O Ministro da PresidĂȘncia, AntĂłnio LeitĂŁo Amaro, sublinhou que hĂĄ um reforço da exigĂȘncia de ligação efetiva Ă comunidade nacional que permite a atribuição de direitos polĂticos a quem Ă© portuguĂȘs e hĂĄ um claro reforço da exigĂȘncia e de limitaçÔes para obtenção de permissĂ”es para residir em Portugal.
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Este reforço da exigĂȘncia Ă© sempre pautado pelo respeito da Constituição e dos valores humanistas» e «atento Ă transformação que ocorreu durante sete anos de imigração descontrolada, disse.
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Nacionalidade
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A Proposta de Lei da Nacionalidade, tem como princĂpio maior exigĂȘncia de pertença efetiva Ă comunidade nacional, «uma genuĂna, robusta, duradoura ligação» a Portugal. A nacionalidade Ă© o que define o povo enquanto comunidade polĂtica, que tem o direito de definir as leis, quem governa, que rumo tomamos enquanto paĂs, disse o Ministro.
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Altera-se a atribuição da nacionalidade aos descentes de estrangeiros que residam em territĂłrio nacional, passando a exigir que os pais tenham residĂȘncia legal hĂĄ trĂȘs anos, e sĂł se a vontade de que o filho seja portuguĂȘs for manifestada.
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Altera-se a atribuição da nacionalidade aos estrangeiros que residam em territĂłrio nacional, passando a haver um prazo de sete anos para os cidadĂŁos dos paĂses lusĂłfonos e dez anos para os de outros paĂses; este prazo começa a contar com a obtenção do tĂtulo de residĂȘncia.
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Exige-se conhecimento da lĂngua e da cultura portuguesa,
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Exige-se conhecimento suficiente dos deveres e direitos dos cidadĂŁos portugueses e da organização polĂtica do PaĂs, comprovado atravĂ©s de testes,
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Exige-se que, no pedido de naturalização, seja feita declaração solene de adesĂŁo aos princĂpios fundamentais do Estado de direito democrĂĄtico,
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Inviabiliza-se a naturalização dos que foram condenados a penas efetivas de prisão.
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Extingue-se o regime extraordinårio de naturalização dos judeus sefarditas portugueses.
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Restringe-se a naturalização por ascendĂȘncia portuguesa, limitando-a atĂ© aos bisnetos dos portugueses.
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Determina-se a perda de nacionalidade a cidadãos naturalizados hå menos tempo como sanção acessória, sempre decretada por um juiz, para crimes de elevada gravidade em que tenha ido decretada prisão efetiva igual ou superior a cinco anos.
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Estrangeiros
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Altera-se a Lei de Estrangeiros no que respeita a entradas de cidadĂŁos da CPLP, reagrupamento familiar e vistos de procura de trabalho.
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Os vistos para entrada sem contrato ou promessa de trabalho subsistem apenas para pessoas altamente qualificadas. O Governo encetarå negociaçÔes com as instituiçÔes do ensino superior para criar um regime para atrair talento, criando também um canal próprio na AIMA.
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O reagrupamento familiar â hĂĄ uma diretiva europeia de 2003 que prevĂȘ obrigaçÔes e introduz limites â «desempenha um papel importante para os imigrantes que dele beneficiam» e «acelera a integração na comunidade nacional», referiu LeitĂŁo Amaro.
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As regras sĂŁo apertadas:
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Exige-se dois anos de residĂȘncia legal para que este direito possa ser exercido.
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Restringe-se o pedido de reagrupamento de pessoas que estejam em territĂłrio nacional a menores; os maiores terĂŁo de o pedir fora do territĂłrio nacional e ser sujeitos a deferimento pelas autoridades portuguesas.
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Obriga-se a que o alojamento seja adequado e que os meios de subsistĂȘncia sejam adequados, sem incluir prestaçÔes sociais.
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Obriga-se a que sejam previstas medidas de integração para a famĂlia, designadamente, aprendizagem da lĂngua, e frequĂȘncia do ensino obrigatĂłrio, para os menores.
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Os pedidos podem ser indeferidos por razĂ”es de ordem pĂșblica, segurança e saĂșde pĂșblica.
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Elimina-se o regime atual de deferimento tĂĄcito.
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Portugal estå vinculado ao acordo da CPLP, pelo que se mantém a dispensa de parecer da AIMA para os vistos CPLP, mas passa a ser exigido um parecer da unidade de fronteiras do Sistema de Segurança Interna na atribuição destes vistos.
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O pedido de autorização de residĂȘncia CPLP fica limitado a quem disponha de visto de residĂȘncia, deixando de ser possĂvel pedi-lo em territĂłrio nacional com vistos de turismo ou com isenção de visto.
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UNEF
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O Conselho aprovou ainda a Proposta de Lei de criação da Unidade Nacional de Estrangeiros e Fronteiras na PSP. «Portugal tem de voltar a ter uma polĂcia de fronteiras que controle as entradas, que fiscalize e que faça retornar aos seus paĂses o que nĂŁo cumprem as regras», disse o Ministro.
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Finalmente, aprovou um diploma que prorroga atĂ© 15 de outubro as autorizaçÔes de residĂȘncia que tĂȘm vindo a ser prorrogadas automaticamente, algumas desde a pandemia, e que terminam atĂ© 30 de junho, e determinar que serĂŁo renovadas, caso o pedido seja feito, atĂ© Ă quela data.
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