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Governo reforça exigĂȘncia nas leis de nacionalidade e residĂȘncia

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O Conselho de Ministros aprovou quatro diplomas relativos Ă  nacionalidade, estrangeiros, criação de uma unidade de estrangeiros e fronteiras e autorizaçÔes de residĂȘncia.
 
O Ministro da PresidĂȘncia, AntĂłnio LeitĂŁo Amaro, sublinhou que hĂĄ um reforço da exigĂȘncia de ligação efetiva Ă  comunidade nacional que permite a atribuição de direitos polĂ­ticos a quem Ă© portuguĂȘs e hĂĄ um claro reforço da exigĂȘncia e de limitaçÔes para obtenção de permissĂ”es para residir em Portugal.
 
Este reforço da exigĂȘncia Ă© sempre pautado pelo respeito da Constituição e dos valores humanistas» e «atento Ă  transformação que ocorreu durante sete anos de imigração descontrolada, disse.
 

Nacionalidade

 
A Proposta de Lei da Nacionalidade, tem como princĂ­pio maior exigĂȘncia de pertença efetiva Ă  comunidade nacional, «uma genuĂ­na, robusta, duradoura ligação» a Portugal. A nacionalidade Ă© o que define o povo enquanto comunidade polĂ­tica, que tem o direito de definir as leis, quem governa, que rumo tomamos enquanto paĂ­s, disse o Ministro.
 
Altera-se a atribuição da nacionalidade aos descentes de estrangeiros que residam em territĂłrio nacional, passando a exigir que os pais tenham residĂȘncia legal hĂĄ trĂȘs anos, e sĂł se a vontade de que o filho seja portuguĂȘs for manifestada.
 
Altera-se a atribuição da nacionalidade aos estrangeiros que residam em territĂłrio nacional, passando a haver um prazo de sete anos para os cidadĂŁos dos paĂ­ses lusĂłfonos e dez anos para os de outros paĂ­ses; este prazo começa a contar com a obtenção do tĂ­tulo de residĂȘncia.
 
Exige-se conhecimento da lĂ­ngua e da cultura portuguesa,
 
Exige-se conhecimento suficiente dos deveres e direitos dos cidadãos portugueses e da organização política do País, comprovado através de testes,
 
Exige-se que, no pedido de naturalização, seja feita declaração solene de adesão aos princípios fundamentais do Estado de direito democråtico,
 
Inviabiliza-se a naturalização dos que foram condenados a penas efetivas de prisão.
 
Extingue-se o regime extraordinårio de naturalização dos judeus sefarditas portugueses.
 
Restringe-se a naturalização por ascendĂȘncia portuguesa, limitando-a atĂ© aos bisnetos dos portugueses.
 
Determina-se a perda de nacionalidade a cidadãos naturalizados hå menos tempo como sanção acessória, sempre decretada por um juiz, para crimes de elevada gravidade em que tenha ido decretada prisão efetiva igual ou superior a cinco anos.
 

Estrangeiros

 
Altera-se a Lei de Estrangeiros no que respeita a entradas de cidadĂŁos da CPLP, reagrupamento familiar e vistos de procura de trabalho.
 
Os vistos para entrada sem contrato ou promessa de trabalho subsistem apenas para pessoas altamente qualificadas. O Governo encetarå negociaçÔes com as instituiçÔes do ensino superior para criar um regime para atrair talento, criando também um canal próprio na AIMA.
 
O reagrupamento familiar – hĂĄ uma diretiva europeia de 2003 que prevĂȘ obrigaçÔes e introduz limites – «desempenha um papel importante para os imigrantes que dele beneficiam» e «acelera a integração na comunidade nacional», referiu LeitĂŁo Amaro.
 
As regras sĂŁo apertadas:
 
Exige-se dois anos de residĂȘncia legal para que este direito possa ser exercido.
 
Restringe-se o pedido de reagrupamento de pessoas que estejam em territĂłrio nacional a menores; os maiores terĂŁo de o pedir fora do territĂłrio nacional e ser sujeitos a deferimento pelas autoridades portuguesas.
 
Obriga-se a que o alojamento seja adequado e que os meios de subsistĂȘncia sejam adequados, sem incluir prestaçÔes sociais.
 
Obriga-se a que sejam previstas medidas de integração para a famĂ­lia, designadamente, aprendizagem da lĂ­ngua, e frequĂȘncia do ensino obrigatĂłrio, para os menores.
 
Os pedidos podem ser indeferidos por razĂ”es de ordem pĂșblica, segurança e saĂșde pĂșblica.
 
Elimina-se o regime atual de deferimento tĂĄcito.
 
Portugal estå vinculado ao acordo da CPLP, pelo que se mantém a dispensa de parecer da AIMA para os vistos CPLP, mas passa a ser exigido um parecer da unidade de fronteiras do Sistema de Segurança Interna na atribuição destes vistos.
 
O pedido de autorização de residĂȘncia CPLP fica limitado a quem disponha de visto de residĂȘncia, deixando de ser possĂ­vel pedi-lo em territĂłrio nacional com vistos de turismo ou com isenção de visto.
 
UNEF
 
O Conselho aprovou ainda a Proposta de Lei de criação da Unidade Nacional de Estrangeiros e Fronteiras na PSP. «Portugal tem de voltar a ter uma polícia de fronteiras que controle as entradas, que fiscalize e que faça retornar aos seus países o que não cumprem as regras», disse o Ministro.
 
Finalmente, aprovou um diploma que prorroga atĂ© 15 de outubro as autorizaçÔes de residĂȘncia que tĂȘm vindo a ser prorrogadas automaticamente, algumas desde a pandemia, e que terminam atĂ© 30 de junho, e determinar que serĂŁo renovadas, caso o pedido seja feito, atĂ© Ă quela data.
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