
Declarar bens para viagem internacional
Declarar bens para viagem internacional
Declare os bens, ou dinheiro em espécie, que você está levando para outro país ou trazendo do exterior.
Deve apresentar a Declaração de Bens do Viajante (DBV) à Receita Federal antes do embarque, no desembarque ou nos pontos de fronteira terrestre, quando, na saída ou na entrada no Brasil, estiver portando na sua bagagem alguns tipos de bens ou dinheiro em espécie (veja os casos em “Quem pode utilizar este serviço?”).
Quem estiver obrigado, mas não apresentar a declaração, pode sofrer multas e ter seus bens, inclusive dinheiro, apreendidos.
Viajantes internacionais (brasileiros ou estrangeiros) que estejam saindo do Brasil, portando:
- dinheiro em espécie quando o valor for maior que U$ 10.000,00 (dez mil dólares) ou equivalente em outra moeda;
- Valor e bem superior a U$ 2.000,00 (dois mil dólares) deve ser declarados para, no retorno ao Brasil, comprovar que não foram comprados no exterior; deve ser informados via Declaração Única de Exportação (DU-E).
Viajantes internacionais (brasileiros ou estrangeiros) que estejam entrando no Brasil, portando:
- animais, vegetais, produtos de origem animal ou vegetal, inclusive alimentos, sementes, produtos veterinários ou agrotóxicos;
- produtos médicos e odontológicos, contemplando os equipamentos, inclusive destinados à estética, os instrumentais, os produtos para diagnóstico in vitro, os produtos para limpeza, os materiais biológicos;
- medicamentos ou alimentos de qualquer tipo; inclusive vitaminas e suplementos alimentares, excluindo os medicamentos de uso pessoal;
- armas e munições;
- bens destinados à pessoa jurídica ou outros bens que não se enquadrem como bagagem;
- bens sujeitos ao regime especial de admissão temporária;
- bens com valor total ou quantidade acima do limite de isenção;
- dinheiro em espécie quando o valor for maior que U$ 10.000,00 (dez mil dólares) ou equivalente em outra moeda; ou
- bens que devam ser submetidos a armazenamento, excluídos do conceito de bagagem e os acima dos limites de quantidade, para posterior despacho no regime comum de importação.
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