STF segue com voto de Fux julgamento sobre tornozeleira eletrônica de Bolsonaro
STF segue com voto de Fux julgamento sobre tornozeleira eletrônica de Bolsonaro
Ministros decidem se confirmam medidas contra ex-presidente.
O Supremo Tribunal Federal (STF) tem quatro votos para manter a decisão dada pelo ministro Alexandre de Moraes que impôs o uso de tornozeleira eletrônica ao ex-presidente Jair Bolsonaro, além de outras medidas cautelares. O julgamento termina nesta segunda-feira no plenário virtual da Primeira Turma. Falta apenas a manifestação do ministro Luiz Fux.
STF tem maioria para manter decisão de Alexandre de Moraes
O segundo voto foi proferido pelo ministro Flávio Dino, que seguiu Moraes. A maioria foi atingida com o voto do ministro Cristiano Zanin. O quarto voto foi proferido pela ministra Cármen Lúcia.
Em seu voto, Dino disse que a coação praticada por Bolsonaro assume uma “forma inédita: o “sequestro” da economia de uma Nação, ameaçando empresas e empregos, visando exigir que o Supremo Tribunal Federal pague o “resgate”, arquivando um processo judicial instaurado a pedido da Procuradoria-Geral da República, sob a regência exclusiva das leis brasileiras”.
Por que Alexandre de Moraes impôs medidas cautelares a Bolsonaro?
As medidas cautelares foram determinadas por Moraes após a Polícia Federal apontar que Bolsonaro, e o filho, Eduardo Bolsonaro, vêm atuando, ao longo dos últimos meses, junto a autoridades governamentais dos Estados Unidos da América, com o intuito de obter a imposição de sanções contra agentes públicos do Estado Brasileiro”, em razão de suposta perseguição.
Na decisão submetida à Primeira Turma, Moraes afirma que Bolsonaro cometeu “claros e expressos atos executórios” e fez “flagrantes confissões” de crimes como coação no curso do processo, obstrução de investigação e atentado à soberania nacional. O relator sustenta que as condutas do ex-presidente têm como objetivo pressionar o governo norte-americano para interferir em investigações em curso no Brasil, especialmente na Ação Penal 2668, que trata da tentativa de golpe de Estado.
“O Direito Constitucional Comparado registra intervenções armadas contra Tribunais cassações de magistrados, “court packing plan”, dissolução política de Cortes. Mas esse “sequestro” certamente merecerá muitos estudos acadêmicos, inclusive nas Universidades dos Estados Unidos, por seu caráter absolutamente esdrúxulo”, apontou Dino.
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